Operadoras de saúde que praticam a autogestão e não visam lucro não se sujeitam às regras para reajuste de mensalidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis indeferiu ações civis públicas do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Delegacia Sindical de Santa Catarina contra a resolução 99/2015 da Geap Autogestão em Saúde, principal operadora do plano de saúde dos funcionários públicos federais. A norma corrigiu em 37,55% as mensalidades de seus segurados.

link: http://www.conjur.com.br/2016-jul-05/reajuste-3755-plano-autogestao-valido-pois-nao-visa-lucro

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