Prefeito de Petrópolis perde mandato e tem direitos políticos suspensos
O prefeito de Petrópolis (RJ), Rubens Bomtempo, e seu secretário da Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, perderam suas funções públicas e tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30/3) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em ação de improbidade administrativa. Os dois também foram proibidos pela corte de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.
Na sessão, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Fernando Foch. “Não fere o princípio da razoabilidade impor sanções além das pecuniárias. Ao contrário, o que o fere é não cominá-las.”
Segundo o magistrado, “ou é assim, ou atos de improbidade administrativa podem ser um ‘negócio’ vantajoso para o gestor público ímprobo, em cujos custos se incluiriam sanções pecuniárias, de acordo com uma equação de mercado, aquela que, antes de qualquer investimento, sopesa custos e benefícios”.
Em setembro de 2008, o prefeito Rubens Bomtempo autorizou, e o secretário Paulo Roberto Patulea ordenou, o pagamento de R$ 80 mil, com verba pública, ao jornal Diário de Petrópolis pela publicação de duas notas oficiais que foram consideradas de promoção pessoal.
Também foram autorizadas, naquele ano, outras publicações no mesmo veículo, sem licitação, implicando pagamentos de R$ 300 mil.
Bomtempo e Patuléa já tinham sido condenados pela 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis a ressarcir o prejuízo causado ao erário, além de pagar multa no valor do montante a ser devolvido aos cofres públicos. Os mandatos e os direitos políticos foram mantidos, pois a corte de primeira instância entendeu que outras sanções não eram razoáveis.
A sentença do TJ-RJ foi mantida quanto à condenação de os réus indenizarem o município e de pagarem multa civil do mesmo valor da indenização, tudo com juros e correção monetária. O apelo dos réus foi provido apenas para se reduzir o valor da indenização e da multa, já que a sentença fixara em R$ 340 mil o prejuízo causado ao erário, por “erro material”, segundo o relator.