O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no último dia 15 de junho resolução que regulamenta o teletrabalho nos órgãos do Poder Judiciário. O texto, que pode ser conferido aqui, havia sido aprovado no dia anterior pelos membros do Conselho, com base na proposta apresentada em abril deste ano pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias.Embora, aparentemente, a proposta traga uma ideia de ser vantajosa para os servidores, o tema é objeto de muito debate entre dirigentes sindicais da categoria e especialistas em saúde do trabalhador, que apontam vários problemas. Entre os argumentos utilizados pelas administrações dos tribunais e por outros defensores do teletrabalho se destacam o fato de o servidor não precisar se deslocar de casa para o trabalho, evitando o trânsito caótico das grandes cidades; o não cumprimento de jornada rígida de trabalho; a possibilidade de evitar a convivência com chefes e, consequentemente, o assédio moral, entre outros, várias desvantagens são apontadas por aqueles que veem a resolução como um problema, que pode provocar um quadro de sobrecarga e estresse no trabalhador.
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