Introdução

Este estudo, cujo tema é Controle de constitucionalidade dos tratados internacionais, tem como referência diversas doutrinas e jurisprudências que versam sobre os conflitos de sobreposições dos tratados perante a Carta Magna e demais normas domésticas.

O primeiro passo desse trabalho será investigar a natureza dos tratados internacionais e a sua posição no ordenamento jurídico brasileiro. Neste sentido, buscarse-á analisar o processo de formação dos tratados internacionais no Brasil; para tanto, serão observados os subsídios oferecidos pela Constituição Federal. Para enriquecer o trabalho constará um debate acerca dos valores dos princípios que regem as relações internacionais no Brasil

A mera incorporação de um tratado internacional ao ordenamento jurídico doméstico de um Estado pode gerar uma colisão com normas internas que regulam a mesma situação ou matéria. Nesta esteira, o Poder Judiciário enfrenta um grande desafio na busca de extrair desses acordos internacionais e do regramento constitucional as suas máximas eficácias, em ordem a concretizar as liberdades públicas fundadas no direito das gentes. O que transforma essa em uma das suas missões socialmente mais importantes e politicamente mais sensíveis.

Este trabalho irá analisar o conflito entre a constituição e os tratados internacionais sob o ângulo internacionalista, da responsabilização internacional do Estado, e sob o ângulo nacionalista, da supremacia da Constituição Federal. As teorias Monista e Dualista serão importantes ferramentas desse estudo.

Com a reforma do Judiciário trazida pela Emenda Constitucional 45, a temática do controle de constitucionalidade dos tratados internacionais ganhou um grande destaque. As críticas relacionadas à incorporação de um § 3º ao art. 5º da Constituição incontestável. Os tratados derivam de um equilíbrio de interesses entre os atores internacionais; desta forma não devem ser vistos como meras declarações de caráter político e não vinculantes. Como fontes de Direito, os tratados possuem caráter obrigacional para as partes pactuantes e para as partes destinatárias de suas normas.

Clique Aqui para continuar lendo este artigo.

Camila Carolina
Autora: Camila Carolina Damasceno Santana, Bacharela em Direito pelo Centro Universitário IESB. Pós Graduada pela Universidade Anhanguera – UNIDERP em Direito Tributário.

 

Deixe uma resposta