Presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes acatou o pedido e destacou o risco de grave lesão à ordem e economia públicas, com a suspensão da continuidade do processo de alienação das concessionárias
No limite do prazo que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social tinha para confirmar ou adiar o leilão das distribuidoras da Eletrobras, o presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, suspendeu, a liminar que impedia a realização do certame agendado para o dia 26 de julho, em São Paulo. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira, 17 de julho, derrubando assim aquela liminar concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobrás (AEEL), cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância.
Na petição, a AEEL pretendia suspender, “em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho”, conforme previsto no edital do leilão.
A ordem atendeu ao recurso que a União apresentou ao tribunal. Na fundamentação, o magistrado lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”. E acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013.
Ainda, André Fontes ressaltou “o risco de grave lesão à ordem e economia públicas, com a suspensão da continuidade do procedimento previsto no Edital do Leilão nº 2/2018 – PPI/PND”. Nesse ponto, o presidente levou em conta os argumentos da União, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras.
A liminar havia sido concedida na semana passada, quando a juíza federal Maria do Carmo Freitas Ribeiro, atendeu ao pedido da AEEL e citou a recente decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, sobre a necessidade de haver uma autorização específica do Congresso para o caso, fato que a seu entender não existia. Para saber mais sobre essa liminar, clique aqui.
MAURÍCIO GODOI, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE SÃO PAULO (SP)