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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, reconsiderou a decisão que concedia a liminar para suspender a lei que impedia a cobrança da Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e arquivou a ação. O magistrado percebeu o equívoco da decisão que foi contrária ao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sulx (TJ-MS) que manteve a suspensão da cobrança.

“Não pode ter dois processos e ter repercussão sobre o mesmo objeto”, explicou o juiz.

A prefeitura informou que está aguardando ser intimada para recorrer da decisão. E a Energisa disse que ainda não foi notificada.

A ação que estava na 2ª Vara foi arquivada na terça-feira (13). A partir de agora a decisão será do TJ por causa da Ação de Inconstitucionalidade apresentada pela prefeitura. Antes disso, David Oliveira tinha concedido a liminar, no último dia 8 de setembro, e a taxa de iluminação pública tinha voltado a ser cobrada.

“Entre o dia 9 e o dia 14, que foi a decisão do juiz de reverter a liminar, passaram cinco dias e a empresa concessionária fez quatro leituras, rotas na cidade. Nessa rota foi cobrado o percentual já decidido pela lei anterior, então as pessoas receberam a fatura com a cobrança da Cosip”, afirmou a superintendente do Procon, Rosimeire Cecília da Costa.

Segundo o magistrado, nenhum consumidor pode ser prejudicado. “Se a validade da lei terminar, por exemplo, no dia 20 de dezembro, os consumidores que receberam a cobrança nesses cinco dias, ganham cinco dias de isenção no final”, explicou David Oliveira.

Decisões

A cobrança da taxa de iluminação pública foi suspensa em Campo Grandex no dia 25 de julho, com a entrada em vigor de uma lei complementar aprovada e sancionada pela Câmara de Vereadores da cidade. Os vereadores justificaram a aprovação da lei alegando que o município não estava aplicando a receita da Cosip.

Com um saldo financeiro da contribuição de R$ 53 milhões, e uma despesa com serviços de R$ 1,5 milhão, os parlamentares disseram que o valor em caixa seria suficiente para atender a cidade por um período de 35 meses, o que justificaria a suspensão temporária por 180 dias.

A prefeitura, que havia vetado a lei, entrou então com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação no TJ-MS. Entretanto, em uma decisão do dia 31 de agosto, o Órgão Especial do tribunal manteve suspensa a cobrança.

 

Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/09/juiz-reconsidera-e-taxa-de-iluminacao-publica-volta-ser-suspensa-em-ms.html

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