Sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União apontou, no processo de venda de ativos, o risco de não gerar vantagem econômica à estatal, seja por valoração inadequada ou falta de interesse do mercado
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o processo de desinvestimentos das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e os procedimentos relacionados ao futuro leilão de participações acionárias daquela empresa em 70 sociedades de propósito específico (SPE). Também foram analisadas as avaliações econômico-financeiras e a minuta do edital do certame, tudo para diminuir o risco de erros em avaliações de ativos e para prevenir a ocorrência de irregularidades.
O TCU realizou algumas recomendações e determinações à empresa para a melhoria dos processos de desinvestimento, ou de venda de ativos. A estatal deverá prever, em seus normativos, que somente deixará de promover processos competitivos naqueles casos em que restar justificada a inviabilidade da competição.
Ante a inexistência de previsão para que os processos de desinvestimento contemplem independência entre as etapas de avaliação interna e externa, o Tribunal recomendou que a Eletrobras aprimore seus normativos internos a fim de assegurar a dupla avaliação independente.
Outra contribuição do TCU para o processo foi que a empresa deverá incluir previsões normativas de modo a não haver subordinação de quem faz a avaliação do ativo à comissão de alienação, que é a responsável pela condução do processo.
Entre outras determinações, a Eletrobras não deverá estabelecer exigências que prejudiquem a competitividade. Nem deve a estatal admitir condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo.
O Tribunal identificou, no processo de venda de ativos, a existência de risco de que a venda não ocorra com vantagem econômica para a Eletrobras, por valoração inadequada dos ativos ou falta de interesse do mercado.
O relator do processo na Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz, comentou que “o exame ora conduzido não apenas tem o condão de fiscalizar uma operação em curso, mas também o de orientar a fiscalização de futuros desinvestimentos não apenas pela estatal do setor elétrico, como também de outras empresas públicas e sociedades de economia mista”.
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1765/2018 – Plenário
Processo: TC 031.986/2017-0
Sessão: 1º/8/2018
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