A Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16) foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º). A nova lei foi publicada com dez vetos, mas mantém pontos considerados polêmicos. Divulgado como solução para supostos problemas de gestão e de transparência nas companhias estatais, o novo estatuto jurídico das empresas públicas permite que concessionárias de serviços públicos sejam contratadas sem licitação.

A nova regra sobre dispensa de licitações está no inciso X do artigo 29 do texto aprovado. O dispositivo diz que empresas públicas e sociedades de economia mista podem dispensar a licitação para contratar concessionárias de energia elétrica ou gás natural “e de outras prestadoras de serviço público”.

A nova lei é originária do PLS 555/15, cujo relator foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Na Câmara tramitou como PL 4.918/16.

 

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