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	<title>Barbosa&#38;Dias | Direito Empresarial</title>
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	<description>O Direito em seu capacidade de atender empresas, pessoas e organizações</description>
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		<title>Empresas descobrem a mediação para trazer celeridade e menores custos na resolução de conflitos</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Jan 2017 14:08:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[bidaa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>

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		<description><![CDATA[Vice-presidente de Mediação da CAMARB comenta as perspectivas. A lei brasileira de mediação (13.140) completou no fim de 2016 seu primeiro ano de vigência. Apesar da legislação especifica ser recente, essa forma de se resolver disputas tem sido amplamente utilizada há décadas e apresenta perspectivas de amplo crescimento, visto que possui enorme espaço para utilização.<span class="excerpt-more"> [...]</span>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://barbosaedias.com.br/wp-content/uploads/2017/01/download-47.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-1495" src="http://barbosaedias.com.br/wp-content/uploads/2017/01/download-47.jpg" alt="download (47)" width="298" height="169" /></a></p>
<p>Vice-presidente de Mediação da CAMARB comenta as perspectivas.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A lei brasileira de mediação (<a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252040,51045-Empresas+descobrem+a+mediacao+para+trazer+celeridade+e+menores+custos" target="_self">13.140</a>) completou no fim de 2016 seu primeiro ano de vigência. Apesar da legislação especifica ser recente, essa forma de se resolver disputas tem sido amplamente utilizada há décadas e apresenta perspectivas de amplo crescimento, visto que possui enorme espaço para utilização. Prova disso é o grande número de processos que chegam diariamente aos Tribunais brasileiros.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A mediação é um método de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro (mediador), independente e imparcial, que busca viabilizar e aperfeiçoar a comunicação entre as partes. Por meio dessa atuação do mediador, é possível que as partes resolvam consensualmente a controvérsia.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Nos últimos cinco anos, empresas e indústrias brasileiras passaram a olhar a mediação como um mecanismo viável e interessante para resolver os conflitos de forma rápida e com um custo significativamente mais baixo do que outros métodos. Uma mediação extrajudicial institucional (administrada por uma Câmara) entre duas empresas, em que a matéria envolvida alcance cifras milionárias, pode ser resolvida a partir de 10 mil reais para cada parte, consideradas as taxas da Câmara e os honorários do mediador. Indo para o judiciário, o caso poderia levar anos para ser julgado e acabaria custando mais, uma vez que manteria o litígio por um longo período. Além da celeridade ao processo, caso as partes cheguem a uma solução consensual, o eventual acordo pode ser formalizado, podendo, se for necessário, ser até mesmo homologado no Judiciário.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O setor privado também passou a se dedicar à prestação de serviços de mediação, como é o caso de câmaras privadas, a exemplo da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), que incluiu o serviço de administração de procedimentos de mediação, a partir do momento em que percebeu que este método oferece mais vantagens para os potenciais usuários dos seus serviços de administração de arbitragens. &#8220;<em>A arbitragem, dispositivo disponível para solução de litígios relativos a direitos patrimoniais, sempre foi vista como sendo a melhor opção para este setor. Todavia, as câmaras estão atentas às demandas do meio empresarial e a nos casos em que as partes envolvidas estão de boa fé e efetivamente decididas a resolver as suas controvérsias em um curto espaço de tempo e com baixo custo, a mediação passa a ser muito positiva</em>&#8220;, destaca o vice-presidente de Mediação da CAMARB, <strong>Leandro Rennó</strong>.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A melhor alternativa é a inserção de cláusulas escalonadas nos contratos empresariais, prevendo que, em caso de conflitos, as partes irão primeiro tentar uma negociação direta. Caso a negociação não resolva o conflito, será tentada a mediação, para que, por fim, como última alternativa, as partes levem a disputa para a arbitragem. Com isso, ampliam-se as chances de se encontrar soluções mais criativas e adequadas para a realidade dos envolvidos diretos no conflito. Todos saem ganhando e o poder de controle sobre as decisões continua nas mãos das partes, ou seja, dos próprios empresários e gestores.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">&#8220;<span style="font-size: small;"><em>Até recentemente se pensava na mediação apenas como um serviço voluntário prestado por profissionais da área da psicologia para o atendimento de conflitos familiares ou de vizinhança. De certa forma, essa ideia se reforçou com a decisão do CNJ de estimular o uso da mediação e da conciliação judiciais, com a edição da Resolução 125 em 2010</em>&#8220;, destaca Rennó. No Judiciário, aliás, a mediação e a conciliação já vêm apresentando altos índices de sucesso. É o que ocorre anualmente durante a Semana Nacional da Conciliação, com resultados positivos e acordos firmados em mais de 60% (sessenta por cento) dos casos. Além disso, o Poder Judiciário tem incentivado o uso da mediação, cadastrando câmaras privadas junto aos tribunais estaduais, o que promete ser um grande estímulo para o crescimento da mediação privada no Brasil.</span></span></p>
<p>Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252040,51045-Empresas+descobrem+a+mediacao+para+trazer+celeridade+e+menores+custos</p>
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		<title>Condenados em ação de improbidade têm CNHs e passaportes apreendidos para garantir execução</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Jan 2017 14:06:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[bidaa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Político]]></category>

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		<description><![CDATA[Para TJ/SP, medida atende interesse público, buscando concretizar decisão condenatória. O TJ/SP determinou a apreensão de passaportes e carteiras de habilitação de seis pessoas, condenados numa ação sobre improbidade administrativa movida na comarca de Jales. Junto com uma panificadora, as pessoas físicas receberam imposição de multa e ficaram proibidas de contratar com o Poder Público.<span class="excerpt-more"> [...]</span>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://barbosaedias.com.br/wp-content/uploads/2017/01/3BC0C977235B4EFD7D5BA7A60645D426382F_passaporte.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-1492" src="http://barbosaedias.com.br/wp-content/uploads/2017/01/3BC0C977235B4EFD7D5BA7A60645D426382F_passaporte-300x218.jpg" alt="3BC0C977235B4EFD7D5BA7A60645D426382F_passaporte" width="300" height="218" /></a></p>
<p>Para TJ/SP, medida atende interesse público, buscando concretizar decisão condenatória.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">O TJ/SP <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/1/art20170118-06.pdf" target="_blank">determinou</a> a apreensão de passaportes e carteiras de habilitação de seis pessoas, condenados numa ação sobre improbidade administrativa movida na comarca de Jales. Junto com uma panificadora, as pessoas físicas receberam imposição de multa e ficaram proibidas de contratar com o Poder Público.</span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">O processo tramita há mais de uma década e o cumprimento da sentença se arrasta há cerca de três anos. Nesse período, o parquet alega que foram feitas diversas tentativas para que os envolvidos realizassem o pagamento dos valores devidos. Houve, inclusive, requerimento de bloqueio de ativos financeiros e contas bancárias, além de busca por bens móveis e imóveis de propriedade dos executados. No entanto, as iniciativas não tiveram sucesso.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">No agravo de instrumento apresentado, a Promotoria considera que, diante das tentativas frustradas de fazer com que o débito fosse quitado, “deve<em>-se concluir, assim, que os executados de fato não possuem veículos automotores. Assim, razão não há para terem Carteira de Habilitação. E como não possuem dinheiro em conta ou rendimentos mensais, também não possuem meios para realizar viagens ao exterior</em>”.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><strong>Interesse público</strong></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">O desembargador Rubens Rihl reformou a decisão de 1ª instância e determinou a apreensão dos documentos até o pagamento da dívida.</span></span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">“<em>Por se tratar de execução oriunda de condenação em Ação de Improbidade Administrativa <strong><u>o que se busca garantir com a concretização da decisão condenatória é a preservação da probidade administrativa</u></strong>, outrora maculada pelos réus executados. Assim, aos invés de estarmos diante de um interesse patrimonial privado o que se tem é o interesse público, que demanda uma tutela adequada à sua grandeza. Especialmente, nos <strong><u>tempos atuais em que os abusos são tão recorrentes e as práticas ilícitas são tão sofisticas, justificam-se cuidados adicionais para assegurar a proteção do patrimônio público</u></strong></em>.”</span></span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Dada a dificuldade para a efetivação da execução, está configurado para o julgador a excepcionalidade da situação.</span></span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo</u>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252071,101048-Condenados+em+acao+de+improbidade+tem+CNHs+e+passaportes+apreendidos" target="_self">2257601-87.2016.8.26.0000</a></span></div>
</li>
<li>Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252071,101048-Condenados+em+acao+de+improbidade+tem+CNHs+e+passaportes+apreendidos</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Indenização por atraso não abstém empresa de devolver valor pago no imóvel</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Jan 2017 14:03:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[bidaa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[Pagar indenização por atraso na entrega do imóvel não faz com que a construtora se exima de devolver o valor completo do pagamento feito pelo consumidor lesado. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de empresa do ramo imobiliário e manteve decisão do 3º Juizado Cível<span class="excerpt-more"> [...]</span>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://barbosaedias.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Consultor-juridico.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-1430" src="http://barbosaedias.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Consultor-juridico-300x195.jpg" alt="Consultor juridico" width="300" height="195" /></a></p>
<p>Pagar indenização por atraso na entrega do imóvel não faz com que a construtora se exima de devolver o valor completo do pagamento feito pelo consumidor lesado. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de empresa do ramo imobiliário e manteve decisão do 3º Juizado Cível de Taguatinga que a condenou a devolver valor retido indevidamente, após rompimento de contrato inadimplido.</p>
<p>A consumidora conta que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a empresa e que, diante do atraso na entrega, pediu o distrato. Porém, a construtora devolveu apenas parte do que havia sido pago.</p>
<p>A demora na entrega do bem ficou clara, já que a própria empresa admitiu que foi condenada em outra ação ao pagamento de indenização por lucros cessantes à consumidora.</p>
<p>Na decisão, o juiz afirma que o pagamento da indenização pelo atraso não afasta o inadimplemento e sua consequência legal, que é a restituição integral dos valores pagos.</p>
<p>&#8220;Está evidente nos autos que o desfazimento do negócio não se deu por &#8216;arrependimento&#8217; da consumidora. Mas pelo descumprimento da obrigação da ré. Foram reconhecidos judicialmente 11 meses de mora da ré, não havendo como obrigar a autora a um contrato cuja prestação tornara-se sem previsão de cumprimento&#8221;, aponta a decisão.</p>
<p>De acordo com os autos, o valor total pago pela autora foi R$ 71.171,82 e, por ocasião do distrato, foi restituído a quantia de R$ 59.158,25. Assim, a consumidora deverá receber o valor de R$ 12.013,57, que deve ser corrigido e acrescido de juros legais.</p>
<p><strong>Vasta jurisprudência </strong><br />
A jurisprudência sobre atraso na entrega de imóvel é vasta. No Rio de Janeiro, <a href="http://www.conjur.com.br/2015-ago-17/construtoras-sao-condenadas-atraso-entrega-imoveis-rj" target="_blank">duas construtoras foram condenadas</a> a indenizar consumidores pelo atraso. Em Goiás, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou que uma empresa <a href="http://www.conjur.com.br/2015-jan-15/chuvas-nao-justificam-atraso-entrega-imovel" target="_blank">não pode alegar que o atraso se deve a imprevistos</a> em períodos sabidamente chuvosos. Para ela, as construtoras devem prever e se planejar para o caso de imprevistos.</p>
<p>No <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/?vPortalArea=1182" target="_blank">Pesquisa Pronta</a>, há jurisprudência e diversos acórdãos sobre a relação de consumo envolvendo construtoras. O material traz, principalmente, julgados da 3ª e da 4ª Turma do STJ, especializadas em Direito Privado.</p>
<p>O tribunal considera o Código de Defesa do Consumidor aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis apenas quando o comprador for o destinatário final do bem. De acordo com a 3ª Turma, o uso do CDC é válido porque o código “introduziu no sistema civil princípios gerais que realçam a justiça contratual, a equivalência das prestações e o princípio da boa-fé objetiva” (<a href="https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=42020028&amp;tipo=51&amp;nreg=200702731569&amp;SeqCgrmaSessao=&amp;CodOrgaoJgdr=&amp;dt=20150205&amp;formato=PDF&amp;salvar=false" target="_blank">REsp 1.006.765</a>).</p>
<p>Para o STJ, o CDC pode ser aplicado em relação à corretora imobiliária responsável pela realização do negócio (<a href="https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=11479091&amp;tipo=51&amp;nreg=200801901290&amp;SeqCgrmaSessao=&amp;CodOrgaoJgdr=&amp;dt=20120215&amp;formato=PDF&amp;salvar=false" target="_blank">REsp 1.087.225</a>) e também nos contratos em que a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento (<a href="https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=42377390&amp;tipo=91&amp;nreg=201102822390&amp;SeqCgrmaSessao=&amp;CodOrgaoJgdr=&amp;dt=20150202&amp;formato=PDF&amp;salvar=false" target="_blank">AREsp 120.905</a>). A corte entende que o contrato de incorporação é tanto pela Lei 4.561/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, quanto pelo código do consumidor.</p>
<p><strong>Processo 2015.07.1.008970-3</strong></p>
<p>Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-19/indenizacao-atraso-nao-libera-construtora-devolver-valor-pago</p>
<p>&nbsp;</p>
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