<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Barbosa&#38;Dias | Direito Trabalhista</title>
	<atom:link href="http://barbosaedias.com.br/category/direito-trabalhista/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://barbosaedias.com.br</link>
	<description>O Direito em seu capacidade de atender empresas, pessoas e organizações</description>
	<lastBuildDate>Sun, 26 Apr 2026 04:39:09 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=4.2.38</generator>
	<item>
		<title>No TST: &#8220;Aprovada resolução que regulamenta a conciliação na Justiça do Trabalho&#8221;</title>
		<link>http://barbosaedias.com.br/no-tst-aprovada-resolucao-que-regulamenta-a-conciliacao-na-justica-do-trabalho/</link>
		<comments>http://barbosaedias.com.br/no-tst-aprovada-resolucao-que-regulamenta-a-conciliacao-na-justica-do-trabalho/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 09 Oct 2016 22:01:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[bidaa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://barbosaedias.com.br/?p=1414</guid>
		<description><![CDATA[O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na sexta-feira (30/9), por unanimidade, a resolução que vai normatizar a política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, a elaboração de uma norma específica para a Justiça do<span class="excerpt-more"> [...]</span>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na sexta-feira (30/9), por unanimidade, a resolução que vai normatizar a política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, a elaboração de uma norma específica para a Justiça do Trabalho é necessária devido às especificidades do ramo.<u></u><u></u></p>
<p>&#8220;Cabe ao CSJT dispor sobre esta matéria, já que a Justiça do Trabalho é um ramo específico e conta com um Conselho próprio para regulamentar tais questões,&#8221; frisou. Para ele, a resolução é um avanço e trará um norte e maior segurança aos Tribunais Regionais do Trabalho no que diz respeito ao tema.<u></u><u></u></p>
<p>O documento aprovado cria a política judiciária de tratamento adequado de conflitos da Justiça do Trabalho e tem como foco principal regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos. Prevê ainda a criação de Centros de Conciliação na Justiça do Trabalho e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros da Justiça do Trabalho, ou seja, a servidores ativos e inativos e magistrados aposentados.<u></u><u></u></p>
<p>A resolução diferencia também os conceitos de conciliação e mediação, deixando claro que a primeira é um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro e que contribui com o resultado autocompositivo. Já a segunda é quando não se faz apresentação de propostas, se limitando a estimular o diálogo. A conciliação em dissídios coletivos também foi regulamentada pelo texto aprovado.<u></u><u></u></p>
<p>Após a publicação da resolução, os TRTs terão 180 dias para se adaptarem às novas regras.<u></u><u></u></p>
<p><strong>Amplo debate</strong><u></u><u></u></p>
<p>O texto inicial da resolução foi elaborado pela Vice-Presidência do CSJT, comandada pelo ministro Emmanoel Pereira. A versão final contou com ampla participação dos ministros do TST, conselheiros do CSJT, presidentes dos TRTs e coordenadores de núcleo de conciliação da Justiça do Trabalho, considerando também todas as sugestões apresentadas durante a Audiência Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debate do uso da mediação na Justiça do Trabalho, ocorrida em junho de 2016.<u></u><u></u></p>
<p>Para a coordenadora do Fórum de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, desembargadora Ana Paula Tauceda (TRT-ES), o texto aprovado contempla a experiência dos coordenadores de núcleo dos centros de negociação da JT que participam do FONACON/JT e leva em consideração o que foi extraído no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), no sentido da necessidade de supervisão dos Magistrados às sessões de conciliação e mediação, bem como a limitação de que os conciliadores e mediadores não sejam pessoas externas do Poder Judiciário.<u></u><u></u></p>
<p>&#8220;Foi um debate democrático, que gerou uma resolução que significa um ponto de congruência e concordância dos sujeitos institucionais envolvidos neste debate. A resolução fará com que o trabalho desempenhado na conciliação seja melhor, mais claro, organizado e sistematizado, fazendo com que o trabalho que prestamos ao jurisdicionado seja mais efetivo,&#8221; destacou a desembargadora.<u></u><u></u></p>
<p><strong>Histórico</strong><u></u><u></u></p>
<p>Originalmente, a Resolução 125/2010 do CNJ tratava da conciliação e mediação relativa a todo Poder Judiciário. Com a emenda nº 2, de março de 2016, a Justiça do Trabalho ficou de fora do alcance da resolução, o que trouxe uma situação de vazio normativo.<u></u><u></u></p>
<p>O CSJT, entendendo que a situação demandava uma norma específica da Justiça do Trabalho, e que cabe ao CNJ tratar de normas gerais e ao CSJT tratar de normas específicas, começou, a partir de provocação e de uma primeira proposta de resolução enviada pela Vice-Presidência do CSJT, discutir o tema, que redundou no ato aprovado em Plenário na sexta-feira.<u></u><u></u></p>
<p><strong>A DIRETORIA</strong></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://barbosaedias.com.br/no-tst-aprovada-resolucao-que-regulamenta-a-conciliacao-na-justica-do-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Decisão reduz jornada de mãe que precisa acompanhar terapias do filho com Síndrome de Down</title>
		<link>http://barbosaedias.com.br/decisao-reduz-jornada-de-mae-que-precisa-acompanhar-terapias-do-filho-com-sindrome-de-down/</link>
		<comments>http://barbosaedias.com.br/decisao-reduz-jornada-de-mae-que-precisa-acompanhar-terapias-do-filho-com-sindrome-de-down/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 01 Oct 2016 14:35:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[bidaa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://barbosaedias.com.br/?p=1407</guid>
		<description><![CDATA[Uma técnica de enfermagem teve a jornada de trabalho reduzida de 36 para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, para que pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em sessões de terapias estimulativas. A decisão foi tomada pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, no julgamento de um mandado de segurança,<span class="excerpt-more"> [...]</span>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Uma técnica de enfermagem teve a jornada de trabalho reduzida de 36 para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, para que pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em sessões de terapias estimulativas. A decisão foi tomada pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, no julgamento de um mandado de segurança, cujos fundamentos foram mantidos pela sentença do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília.<u></u><u></u></p>
<p>Na ação trabalhista, a trabalhadora argumenta que a criança com Síndrome de Down necessita ser submetida a uma intensa rotina de atividades de estimulação, visando à redução dos defeitos genéticos no organismo, em especial, nas funções cognitivas. A empregada alega ainda que essas atividades envolvem variadas especialidades na área da saúde, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, além de atividades próprias da faixa etária.<u></u><u></u></p>
<p>A demora no início dos tratamentos, de acordo com a autora da ação, implicaria em evidente retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 18 de dezembro de 2008. De acordo com a técnica de enfermagem, o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho deficiente é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação. Acrescenta ainda que sua tarefa, como genitora, não se limita a levar a criança às tarefas, sendo imprescindível replicar as técnicas no âmbito doméstico.<u></u><u></u></p>
<p>Para o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, é necessário garantir dignidade à criança portadora de deficiência física e mental. “Nessa perspectiva, é sabido que várias unidades da Federação possuem regramento próprio a garantir a redução de carga horária de seus servidores, sem alteração do patamar remuneratório. A jurisprudência pátria também caminha nesse sentido, tudo com vista a conferir efetividade às garantias constitucionais, bem como às normas de direito internacional conducentes à proteção da criança portadora de deficiência física e mental”, afirmou.<u></u><u></u></p>
<p>Segundo o magistrado, o artigo 227 da Convenção Sobre a Pessoa com Deficiência preconiza o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade – às crianças, aos adolescentes, e aos jovens – o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.<u></u><u></u></p>
<p>(Bianca Nascimento)<u></u><u></u></p>
<p>Processos nº 00197-53.2016.5.10.0013 e nº 0000143-29.2016.5.10.0000 (PJe-JT)<u></u><u></u></p>
<div class="yj6qo ajU">
<div id=":y5" class="ajR" tabindex="0" data-tooltip="Mostrar conteúdo cortado"><img class="ajT" src="https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif" alt="" />Fonte: <a href="http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&amp;ori=ini&amp;pag=noticia&amp;path=ascom/index.php&amp;ponteiro=49207">http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&amp;ori=ini&amp;pag=noticia&amp;path=ascom/index.php&amp;ponteiro=49207</a></div>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://barbosaedias.com.br/decisao-reduz-jornada-de-mae-que-precisa-acompanhar-terapias-do-filho-com-sindrome-de-down/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Decisões reforçam veto do acúmulo de pensão por morte com benefícios previdenciários</title>
		<link>http://barbosaedias.com.br/decisoes-reforcam-veto-do-acumulo-de-pensao-por-morte-com-beneficios-previdenciarios/</link>
		<comments>http://barbosaedias.com.br/decisoes-reforcam-veto-do-acumulo-de-pensao-por-morte-com-beneficios-previdenciarios/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2016 13:43:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[bidaa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://barbosaedias.com.br/?p=1336</guid>
		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar falecido com a pensão especial de ex-combatente. A posição<span class="excerpt-more"> [...]</span>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversas decisões sobre a impossibilidade de cumulação de pensões por morte com outros benefícios previdenciários ou com a remuneração de cargo público. A cumulação é indevida, por exemplo, nos casos de soma da pensão por morte deixada pelo militar falecido com a pensão especial de ex-combatente.</p>
<p>A posição do tribunal foi reforçada em julgamento de recurso especial em que uma viúva buscava receber de forma cumulativa a pensão excepcional de anistiado e a pensão previdenciária por morte. Em sua defesa, ela alegou que era possível o acúmulo, tendo em vista a distinção dos fundamentos jurídicos que possibilitaram a concessão dos benefícios.</p>
<p>O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou que a sentença e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontaram a impossibilidade de cumulação. Entre outros motivos, citou que o tempo de serviço exercido pelo segurado falecido foi utilizado para a concessão do benefício de aposentadoria excepcional de anistiado político.</p>
<p>“O Decreto 611/92 estabeleceu critérios objetivos à concessão do benefício excepcional ao anistiado, fazendo expressa menção ao direito de optar pela aposentadoria comum ou excepcional se qualquer delas se mostrar mais vantajosa ao beneficiário. Nesse sentido, o legislador já nesta norma deixou clara a impossibilidade de cumular os benefícios”, ressaltou o ministro ao negar o recurso.</p>
<p><strong>Labor rural</strong></p>
<p>A impossibilidade de acumulação, todavia, comporta exceções. Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma entendeu ser válida a cumulação de pensão por morte de trabalhador urbano com a aposentadoria por idade rural.</p>
<p>No caso analisado, o ministro relator, Sérgio Kukina, ressaltou haver a “possibilidade de cumulação de pensão por morte oriunda de labor urbano com aposentadoria por idade rural, independentemente da legislação em vigor à época em que implementados os requisitos, uma vez que os benefícios em comento possuem naturezas distintas e fatos geradores diversos”.</p>
<p><strong>Pesquisa Pronta</strong></p>
<p>Várias decisões relativas à cumulação de benefícios estão agora disponíveis na <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?hl=pt-BR&amp;q=http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/&amp;source=gmail&amp;ust=1467207311447000&amp;usg=AFQjCNH9RglOv1Xm0aaR4F-VM-wow_3ClQ">Pesquisa Pronta</a>, ferramenta <em>on-line</em> do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.</p>
<p>A ferramenta reuniu 93 acórdãos sobre o tema <em>Cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público</em>. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.</p>
<p>A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.</p>
<p>Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.</p>
<p>A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência &gt; Pesquisa Pronta, na página inicial do <em>site</em>, a partir do <em>menu</em> principal de navegação.</p>
<p>RL</p>
<p>Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201564222" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?hl=pt-BR&amp;q=https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao%3Dprocessos.ea%26tipoPesquisa%3DtipoPesquisaGenerica%26termo%3DREsp%25201564222&amp;source=gmail&amp;ust=1467207311447000&amp;usg=AFQjCNH1Ke0keN_JylshMe_BRMj0N92UmQ">REsp 1564222</a> <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=%20REsp%201392400" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?hl=pt-BR&amp;q=https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao%3Dprocessos.ea%26tipoPesquisa%3DtipoPesquisaGenerica%26termo%3D%2520REsp%25201392400&amp;source=gmail&amp;ust=1467207311447000&amp;usg=AFQjCNEqnGAqAYT_qNprtH8m89tvT_c_tA">REsp 1392400</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Decis%C3%B5es-refor%C3%A7am-veto-do-ac%C3%BAmulo-de-pens%C3%A3o-por-morte-com-benef%C3%ADcios-previdenci%C3%A1rios" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?hl=pt-BR&amp;q=http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%25C3%25A7%25C3%25A3o/Not%25C3%25ADcias/Not%25C3%25ADcias/Decis%25C3%25B5es-refor%25C3%25A7am-veto-do-ac%25C3%25BAmulo-de-pens%25C3%25A3o-por-morte-com-benef%25C3%25ADcios-previdenci%25C3%25A1rios&amp;source=gmail&amp;ust=1467207311447000&amp;usg=AFQjCNGut602AMTKnmmFXT5co9Vsk3V8uQ">http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Decis%C3%B5es-refor%C3%A7am-veto-do-ac%C3%BAmulo-de-pens%C3%A3o-por-morte-com-benef%C3%ADcios-previdenci%C3%A1rios</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://barbosaedias.com.br/decisoes-reforcam-veto-do-acumulo-de-pensao-por-morte-com-beneficios-previdenciarios/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Hospital deve indenizar técnica que passou a sofrer distúrbios psíquicos após transferência para UTI</title>
		<link>http://barbosaedias.com.br/hospital-deve-indenizar-tecnica-que-passou-a-sofrer-disturbios-psiquicos-apos-transferencia-para-uti/</link>
		<comments>http://barbosaedias.com.br/hospital-deve-indenizar-tecnica-que-passou-a-sofrer-disturbios-psiquicos-apos-transferencia-para-uti/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2016 13:41:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[bidaa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://barbosaedias.com.br/?p=1333</guid>
		<description><![CDATA[Hospital do DF deverá pagar R$ 50 mil de indenização, a título de danos morais, a uma profissional contratada como técnico de enfermagem que passou a sofrer distúrbios psíquicos após ter sido transferida para a UTI da instituição. Ao reconhecer, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho, a juíza Roberta de Melo Carvalho, em<span class="excerpt-more"> [...]</span>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Hospital do DF deverá pagar R$ 50 mil de indenização, a título de danos morais, a uma profissional contratada como técnico de enfermagem que passou a sofrer distúrbios psíquicos após ter sido transferida para a UTI da instituição. Ao reconhecer, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho, a juíza Roberta de Melo Carvalho, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, disse que baseou sua decisão, entre outros argumentos, na perversidade do superior hierárquico em manter a trabalhadora, portadora de doenças psicossomáticas, em ambiente de UTI, mesmo após a técnica ter pedido para ser transferida.</p>
<p>Após ser dispensada por justa causa por alegado abandono de emprego, a técnica ajuizou reclamação trabalhista, requerendo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais. Ela disse, na inicial, que após se desentender com sua supervisora apenas por exigir o cumprimento de direitos trabalhistas, foi transferida para a UTI, por retaliação. A partir daí, contou que passou a sofrer distúrbios psíquicos por presenciar mortes. A trabalhadora diz que levou o caso ao conhecimento da supervisora que, contudo, negou seu pleito de transferência, em total descaso com sua condição.</p>
<p>O hospital, por seu turno, negou a existência de nexo causal entre a alegada doença e as condições de trabalho, uma vez que a autora trabalhou curto espaço de tempo na UTI, e afirmou que manteve a técnica na UTI em legítimo exercício de seu poder diretivo. Por fim, alegou abandono de emprego como sendo o motivo para a dispensa por justa causa.</p>
<p><strong>Laudo</strong></p>
<p>Documentos juntados aos autos demonstram que a autora esteve por um considerável lapso de tempo &#8211; 7 meses &#8211; afastada em gozo de benefício previdenciário, e relatório médico também juntado aos autos indica de que os distúrbios psiquiátricos derivam de estresse no ambiente de trabalho, frisou a magistrada. Além disso, salientou a juíza, o perito médico apresentou laudo minucioso em que constata a incapacidade total e permanente da autora para o desenvolvimento de seu trabalho em UTI. O profissional narra que a trabalhadora sofreu stress e desenvolvimento traumático por conta das condições laborais, as quais foi submetida, por não suportar o trabalho em UTI, não sendo a sua condição pessoal respeitada pela reclamada, restando claro o nexo causal entre as atitudes do empregador e a doença desenvolvida pela autora.</p>
<p>A magistrada estranhou a recusa da instituição em negar o pedido de transferência da técnica. “Causa espanto a atitude dos superiores hierárquicos da reclamada, especialmente por serem da área médica, que não atenderam às súplicas da autora quanto à necessidade de transferência da UTI, pelo abalo psíquico emocional que enfrentava naquele ambiente de trabalho, colocando a vida da autora e de terceiros em risco, pois admitiu o trabalho de uma profissional de saúde com doença psicológica e de conhecimento da reclamada”, frisou a magistrada.</p>
<p>Os argumentos da defesa, no sentido de que a autora possuía habilitação para o trabalho em UTI e que a colocação dela neste setor era autorizada por seu poder diretivo não afastam o dever de olhar para a condição emocional e psicológica do trabalhador, que sinalizou não estar bem psicologicamente para desenvolver seu trabalho naquele setor, sendo que a instituição sequer cogitou na transferência da autora para outra unidade em que pudesse continuar a desenvolver suas atividades.</p>
<p>A magistrada lembrou que os profissionais de saúde, dentre eles médicos, enfermeiros e auxiliares, não estão imunes às doenças psicossomáticas e psiquiátricas que afligem tantos outros profissionais e, justamente, por ser a reclamada um hospital deveria ter dado mais atenção à trabalhadora atingida por síndrome do pânico e crise de ansiedade desencadeadas pela unidade na qual estava lotada.</p>
<p>Ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, a magistrada ressaltou que a tentativa do hospital de justificar a rescisão por justa causa, com base em alegado abandono de emprego, não merece guarida.</p>
<p>(Mauro Burlamaqui)</p>
<p>Processo nº 0001486-47.2013.5.10.006</p>
<p>Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social &#8211; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – <a href="mailto:imprensa@trt10.jus.br">imprensa@trt10.jus.br</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>fonte: <a href="http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&amp;ori=ini&amp;pag=noticia&amp;path=ascom/index.php&amp;ponteiro=48782" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?hl=pt-BR&amp;q=http://www.trt10.jus.br/?mod%3Dponte.php%26ori%3Dini%26pag%3Dnoticia%26path%3Dascom/index.php%26ponteiro%3D48782&amp;source=gmail&amp;ust=1467207570347000&amp;usg=AFQjCNFX4z4zcyEwAxgPC8UYWyR6AFMnxw">http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&amp;ori=ini&amp;pag=noticia&amp;path=ascom/index.php&amp;ponteiro=48782</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://barbosaedias.com.br/hospital-deve-indenizar-tecnica-que-passou-a-sofrer-disturbios-psiquicos-apos-transferencia-para-uti/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
